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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:38
Solidariedade Transgeracional em debate: uma análise sobre o reconhecimento dos direitos metaindividuais e o compromisso ético à luz da salvaguarda da dignidade da pessoa humana

O presente tem como escopo dissertar sobre a solidariedade transgeracional, como elemento basilar dos direitos metaindividuais, a luz da proteção da dignidade da pessoa humana. A solidariedade transgeracional, integra os direitos metaindividuais dentro do rol dos direitos fundamentais de terceira dimensão. Contudo, antecedentemente têm se a primeira dimensão e segunda dimensão de direitos fundamentais; como produção na busca do ser humano por garantias que visem assegurar suas necessidades e salvaguardar a dignidade. Nesse contexto, no século XVII e XVIII, à Europa foi palco de grandes Revoluções Liberais, que se opunham a regimes Monárquicos Absolutistas. Diante disso, pode elencar a Revolução Gloriosa, de 1688, Guerra de Independência Americana, de 1776 e a Revolução Francesa, de 1789; como movimento de oposição ao poder Absoluto de reis. Além, da busca por direitos individuais e políticos. Nesse seguimento, tais Revoluções propiciaram documentos de cunho declaratório, encubados de valor Constitucional; que configuram o nascimento e fixação da primeira dimensão de direitos fundamentais. A despeito, de carência tornou-se somente a primeira dimensão de direitos fundamentais para as necessidades dos seres humanos. Nesse contexto, emergiu-se das lutas sociais e Revoluções no século XX, os direitos sociais. Assim, concebe-se a segunda dimensão de direitos fundamentais, uma dimensão afeiçoada pela atuação positiva dos Estados na vida das pessoas. Contudo, o ser humano busca sempre a felicidade e possui constantes necessidades. Diante disso, surgiu após as duas Grandes Guerras Mundiais a terceira dimensão de direitos fundamentais, sendo a consequência dos horrores causados pelas Guerras. Por essa perspectiva, é de característica da terceira dimensão os direitos metaindividuais, direitos que não se limitam a um indivíduo em especifico, mas todos os seres humanos sendo sujeito destes direitos. Outrossim, dentre o rol dos direitos metaindividuais, elenca-se o direito ao meio ambiente equilibrado. Em face disso, a transgeracionalidade possibilita que as presentes gerações e futuras gerações possam ter um meio ambiente de qualidade. Logo, os direitos metaindividuais permitem a solidariedade transgeracional, pois, garantem a dignidade às pessoas que vierem a existir. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21
Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30
Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015
A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Fevereiro de 2025 - 03:11
Metafísica e Direito

É verdade que é próprio do Direito realizar a mediação, isto é, o vínculo dialético entre a força e o bem. Entende-se que a força são as relações de poder e de interesse que se confrontam no campo político, social, econômico e cultural, ao passo que o bem são as diferentes concepções de vida boa que nos oferecem a história e a filosofia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2023 - 17:35
Concepções de Justiça. De Rawls e Dworkin
Rawls e Dworkin representaram os filósofos mais influentes do século XX, suas obras apresentaram divergências e convergências ao desenvolver concepções do liberalismo e de justiça. Rawls definiu sua teoria como "justiça como equidade" e que as pessoas livres e racionais interessadas em promover seus próprios interesses, aceitariam uma situação inicial de igualdade como definidores das condições fundamentais de sua associação. Dworkin estabeleceu uma teoria alternativa de justiça, através do princípio da integridade, que se preocupou com os indivíduos podem ter outros direitos, além dos criados por uma decisão ou prática expressa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2021 - 16:53
A situação da mulher entre progressos e desafios
A luta das mulheres por igualdade de gênero é, sem dúvida, a maior revolução de nosso século. Apesar de muitos direitos conquistados, os desafios ainda continuam. O texto aborda as diferentes vertentes do feminismo e, ainda, sobre o dia internacional da mulher.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:03
As conquistas dos LGBTQIA+ no momento presente e a falta de leis específicas de proteção a esses direitos

Este artigo tem por objetivo refletir a importância e a necessidade de criar leis específicas que protejam a população LGBTQIA+ contra: a discriminação por orientação sexual, atos sexuais, proteção da vida privada e familiar. No Brasil, não existem leis que versam sobre os direitos LGBTQIA+, ou leis que tenham eficácia na sua proteção. Os Direitos Humanos nos últimos anos passou por fortes mudanças e tem se deparado com grandes inovações referentes aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexual e mais, uma vez que pertencem a uma minoria social e sexual. Após a revolta de Stonewall em Nova York, nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, passaram a ter seus direitos humanos constituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU foi o movimento de libertação sexual, dos LGBTQIA+ passando a se manifestar contra agressões e prisões de travestis e dragqueens. Todavia os Direitos Humanos tiveram evidência, após a Segunda Guerra Mundial, consolidando a igualdade e a não discriminação, como princípios fundamentais dos Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de direitos humanos. Apresentamos de inicio um marco histórico para melhor compreensão do tema discutido. Após, traça-se um panorama do Direito Brasileiro, evidenciando que uma das formas de garantia dessa igualdade social, são as políticas públicas de combate ao discurso de ódio e as discriminações homofóbicas. Por fim são ponderadas as Discussões sobre os Direitos LGBTQIA+, no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2018 - 16:10
Juízes legisladores ou legisladores judicantes?
A própria evolução da jurisdição e das funções do Poder Judiciário veio ampliar a ciência do Direito e toda sua capacidade de ser controle social e uma das bases sólidas do Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Junho de 2022 - 12:19
Mulher é condenada por crime de injúria e vias de fato contra vizinho

A pena, fixada em um ano, seis meses e 24 dias de reclusão e 24 dias de prisão simples, foi substituída por duas restritivas de direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 18:03
Justiça: conceito em construção ou Justiça contemporânea
O conceito de justiça não foi pacífico, mas a contemporaneidade acendeu ainda mais a pira epistemológica em face das incertezas constantes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 17:24
Acusado de agredir namorado da ex é condenado por lesão corporal grave

O acusado irá cumprir a pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, conforme artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Julho de 2020 - 16:32
O MEC sob nova direção. Clamo pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB

"O BRASIL, O ÚLTIMO PAÍS A ACABAR COM A ESCRAVIDÃO TEM UMA PERVERSIDADE INTRÍNSECA NA SUA HERANÇA, QUE TORNA A NOSSA CLASSE DOMINANTE ENFERMA DE DESIGUALDADES, DE DESCASO " (Darcy Ribeiro ).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:09
Policial civil que tentou matar ex-namorado é condenada a 12 anos e meio de prisão

O crime teria sido cometido por motivo torpe.
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Julho de 2017 - 11:36
Os crimes da Ditadura Brasileira e a Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

O presente artigo tem como objetivos alancar a discussão acerca do conceito de Direitos Humanos, caracterizar o crime de tortura, analisar a Lei da Anistia no Brasil e sua parcialidade, discorrer sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil bem como a condenação do Estado brasileiro na esfera internacional. Pretende-se tecer uma breve análise sobre o papel da Comissão Nacional da Verdade na garantia do direito à memória e a verdade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2017 - 16:05
O reconhecimento da Fundamentalidade da água e sua vinculação com a Dignidade da Pessoa Humana

Os esforços empenhados na elaboração do presente trabalho possuem o escopo de abordar um importante ponto sobre um dos recursos naturais de maior importância, qual seja o recurso hídrico, em sua forma própria para o consumo humano. Há muito tempo a comunidade global discute, sob diferentes aspectos, a importância da água para o ser humano, seja na economia, no desenvolvimento urbano, na agricultura, na pecuária e, acima de tudo, no consumo humano. Valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise qualitativa, ao final do trabalho, demonstrar-se-á a relação existente entre a dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso à água com vistas a reconhecer a sua fundamentalidade, com enfoque na mudança de paradigma, principalmente quanto à nova concepção de direito difuso e sob a abrangência do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Array Publicado em 2017-02-24T14:10:29+00:00
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

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